LEI
Nº 322, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1969.
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal de Fundão, autorizado a firmar em nome da Prefeitura
Municipal, convênio com a FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA (ESESP), com o
objetivo de aplicar recursos municipais próprios e oriundos do Fundo de
Participação dos Municípios, exercícios de 1969 e 1970, num total de Ncr$
125.000,00 (Cento e vinte e cinco cruzeiros novos), para elaboração dos estudos
projeto técnicos e a execução de parte do nôvo sistema de abastecimento público
d’água da cidade de Fundão.
Artigo 2º
No corrente exercício a Prefeitura empregará até o limite de Ncr$ 40.000,00
(Quarenta mil cruzeiros novos), para início dos trabalhos mencionados no art.
1º, de acordo com a Cláusula IV do Convênio que fica fazendo parte desta lei.
Artigo 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 11 de dezembro de 1969.
ALCYR DE MIRANDA
COSTA
Prefeito Municipal
ZULEICA MARILAND ...
Tesoureiro p/
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.