LEI Nº 32, DE
12 DE DEZEMBRO DE 1949.
ANULA
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAR..
O Prefeito
Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam
anuladas total e parcialmente as seguintes situações orçamentárias constantes
das tabelas Nºs 1,2,3 e 4 do orçamento vigente:
111.8.09.0 e) Cr$ 500,00
302.8.63.3 Cr$ 920,00
303.8.63.0
C) Cr$1.350,00
43.8.81.3 Cr$ 1.000,00 3.750,20
Artigo 2º Com
os recursos providos da anulações referidas no artigo anterior, fica aberto um
crédito especial de Cr$ 610,20 para atender a seguinte despesa:
I – Restituição a
trabalhadores da Prefeitura, por descontos efetuados individualmente em folhas
no corrente exercício,------------------Cr$ 562,70
II - Pagamento à
Prefeitura Municipal de Timbuí, pelo fornecimento de refeições à presos pobres
no exercício de 1945 47,50 610,20
Suplementadas com
as respectivas importancias os seguintes itens da despesa:
303.8.63.0
b) Cr$ 300,00
303.8.63.3 Cr$1.500,00
307.8.86.1 Cr$ 670,00
43.8.81.1 Cr$ 670,00 3.140,00
Soma
Total Cr$ 3.750,00
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Fundão, 12 de Dezembro de 1949.
GETÚLIO DA COSTA MUNIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta
Secretária-Tesouraria
da Prefeitura Municipal
de Fundão, aos doze dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos e quarenta
e nove.
ORLANDO NUNES
SECRETÁRIO-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Fundão.