LEI Nº 32, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1949.

 

ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAR..

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam anuladas total e parcialmente as seguintes situações orçamentárias constantes das tabelas Nºs 1,2,3 e 4 do orçamento vigente:

 

111.8.09.0 e)                                      Cr$ 500,00

302.8.63.3                                          Cr$ 920,00

303.8.63.0 C)                                      Cr$1.350,00

43.8.81.3                                            Cr$ 1.000,00  3.750,20

 

 

Artigo 2º Com os recursos providos da anulações referidas no artigo anterior, fica aberto um crédito especial de Cr$ 610,20 para atender a seguinte despesa:

 

I – Restituição a trabalhadores da Prefeitura, por descontos efetuados individualmente em folhas no corrente exercício,------------------Cr$ 562,70

 

II - Pagamento à Prefeitura Municipal de Timbuí, pelo fornecimento de refeições à presos pobres no exercício de 1945                    47,50           610,20

 

Suplementadas com as respectivas importancias os seguintes itens da despesa:

 

303.8.63.0 b)                             Cr$ 300,00

303.8.63.3                                 Cr$1.500,00

307.8.86.1                                 Cr$ 670,00

43.8.81.1                                  Cr$ 670,00    3.140,00

Soma Total                                Cr$ 3.750,00

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 12 de Dezembro de 1949.

 

GETÚLIO DA COSTA MUNIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada nesta Secretária-Tesouraria

 da Prefeitura Municipal de Fundão, aos doze dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos e quarenta e nove.

 

ORLANDO NUNES

SECRETÁRIO-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.