LEI
Nº 321, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1969.
AUTORIZA CONCESSÃO
DE ABONO NATALINO E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos funcionários, servidores,
inativos e pensionistas da Prefeitura e Câmara Municipal de Fundão, um abono
natalino na base unitária de um mês de vencimentos, salários, proventos,
pensões e gratificação de função.
Artigo 2º
O abono a que se refere o artigo anterior é extensivo aos extranumerários
diaristas regidos pela C.L.T., que permaneceram durante mais um ano nos vários
serviços da Municipalidade.
Artigo 3º
Fica o Executivo igualmente autorizado a abrir o crédito especial na quantia de
Ncr$ 3.349,30, com recursos provindos do excesso de arrecadação verificado no
corrente exercicio.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 11 de dezembro de 1969.
ALCYR DE MIRANDA
COSTA
Prefeito Municipal
ZULEICA MARILAND ...
Tesoureiro p/
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.