LEI
Nº 320, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1969.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica aprovado o orçamento geral do município de Fundão para o exercício financeiro
de 1970, discriminado pelos anéxos integrantes desta lei e que estima a receita
em Ncr$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil cruzeiros novos) e fixa a DESPESA em
igual quantia.
Artigo 2º
A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na forma da
legislação em vigor, de acôrdo com o anéxo 3 e seguinte desdobramento.
RECEITAS CORRENTES.................Ncr$
100.000,00
Receitas Tributárias..............................16.000,00
Receitas Patrimoniais................................400,00
Receitas Industriais..............................23.600,00
Receitas de Transf. Correntes................57.100,00
Receitas
Diversas..................................2.900,00
Receitas de Transf. de Capital...............110.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA.............Ncr$
210.000,00
Artigo 3º
A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anéxos
de 1 a 9, conforme discriminação seguinte:
I - Despesas por órgão do Govêrno e
de Administração
CÂMARA....................................Ncr$
2.500,00
PREFEITURA............................Ncr$
207.500,00
Gabinete do Prefeito...........................1.800,00
Secretaria.........................................5.700,00
Administração Financeira....................15.800,00
Rec. Nat. Agropecuários.....................13.700,00
Viação, Transp. e Comunicações..........23.700,00
Educação e Cultura.............................8.800,00
Saúde............................................
23.000,00
Bem Estar Social...............................11.200,00
Serviços Urbanos.............................103.800,00
TOTAL....................................Ncr$
210.000,00
II - Despesas por funções do Govêrno
0 - Govêrno e Administração
Geral...............10.000,00
1 - Administração Financeira.......................15.800,00
2 - Defesa e Segurança
3 - Recursos Nat. e Agropecuários................13.700,00
4 - Viação, Transporte e Comunicações.........23.700,00
5 - Indústria e Comércio
6 - Educação e Cultura.................................8.800,00
7 - Saúde.................................................23.000,00
8 - Bem Estar Social...................................11.200,00
9 - Serviços Urbanos.................................103.800,00
TOTAL....................................................210.000,00
Artigo 4º
Fica o Prefeito autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30%
sôbre a receita orçada.
Artigo 5º
A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita,
ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção das
despesas que não sejam fixas, até o limite de 20%.
Artigo 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 12 de novembro de 1969.
ALCYR DE MIRANDA
COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.