LEI Nº 320, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1969.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aprovado o orçamento geral do município de Fundão para o exercício financeiro de 1970, discriminado pelos anéxos integrantes desta lei e que estima a receita em Ncr$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil cruzeiros novos) e fixa a DESPESA em igual quantia.

 

Artigo 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na forma da legislação em vigor, de acôrdo com o anéxo 3 e seguinte desdobramento.

 

RECEITAS CORRENTES.................Ncr$ 100.000,00

 

Receitas Tributárias..............................16.000,00

Receitas Patrimoniais................................400,00

Receitas Industriais..............................23.600,00

Receitas de Transf. Correntes................57.100,00

Receitas Diversas..................................2.900,00

Receitas de Transf. de Capital...............110.000,00

 

TOTAL GERAL DA RECEITA.............Ncr$ 210.000,00

 

Artigo 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anéxos de 1 a 9, conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesas por órgão do Govêrno e de Administração

 

CÂMARA....................................Ncr$ 2.500,00

 

PREFEITURA............................Ncr$ 207.500,00

 

Gabinete do Prefeito...........................1.800,00

Secretaria.........................................5.700,00

Administração Financeira....................15.800,00

Rec. Nat. Agropecuários.....................13.700,00

Viação, Transp. e Comunicações..........23.700,00

Educação e Cultura.............................8.800,00

Saúde............................................ 23.000,00

Bem Estar Social...............................11.200,00

Serviços Urbanos.............................103.800,00

 

TOTAL....................................Ncr$ 210.000,00

 

II - Despesas por funções do Govêrno

 

0 - Govêrno e Administração Geral...............10.000,00

1 - Administração Financeira.......................15.800,00

2 - Defesa e Segurança

3 - Recursos Nat. e Agropecuários................13.700,00

4 - Viação, Transporte e Comunicações.........23.700,00

5 - Indústria e Comércio

6 - Educação e Cultura.................................8.800,00

7 - Saúde.................................................23.000,00

8 - Bem Estar Social...................................11.200,00

9 - Serviços Urbanos.................................103.800,00

 

TOTAL....................................................210.000,00

 

Artigo 4º Fica o Prefeito autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% sôbre a receita orçada.

 

Artigo 5º A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 20%.

 

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 12 de novembro de 1969.

 

ALCYR DE MIRANDA COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.