LEI
Nº 319, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1969.
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCELSA PARA INCAMPAÇÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA
ELÉTRICA DO DISTRITO DE TÍMBUI.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Espírito Santo
Centrais Elétricas S/A (Escelsa), para incampação por aquela Empreza, do
serviço de Energia Elétrica do Distrito de Tímbui.
Artigo 2º
Fica igualmente autorizado transferir bens móveis, imóveis e instalações que
integram o serviço de transmissão e distribuição de energia naquele distrito,
com valores reais discriminados e relacionados, estabelecer condições e
aceita-las, pleitear vantagens para o municipio inclusive melhoramentos e
ampliação das rêdes de transmissão e distribuição de energia.
Artigo 3º
Fica também autorizado a assinar escritura e praticar todos os atos legalmente
permitidos e indispensáveis a sua efetivação, inclusive necessario a
transferência da concessão para transmissão e distribuição de energia elétrica.
Artigo 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 11 de novembro de 1969.
ALCYR DE MIRANDA
COSTA
Prefeito Municipal
ZULEICA MARILAND ...
Tesoureiro p/
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.