LEI Nº 319, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1969.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCELSA PARA INCAMPAÇÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA DO DISTRITO DE TÍMBUI.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A (Escelsa), para incampação por aquela Empreza, do serviço de Energia Elétrica do Distrito de Tímbui.

 

Artigo 2º Fica igualmente autorizado transferir bens móveis, imóveis e instalações que integram o serviço de transmissão e distribuição de energia naquele distrito, com valores reais discriminados e relacionados, estabelecer condições e aceita-las, pleitear vantagens para o municipio inclusive melhoramentos e ampliação das rêdes de transmissão e distribuição de energia.

 

Artigo 3º Fica também autorizado a assinar escritura e praticar todos os atos legalmente permitidos e indispensáveis a sua efetivação, inclusive necessario a transferência da concessão para transmissão e distribuição de energia elétrica.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de novembro de 1969.

 

ALCYR DE MIRANDA COSTA

Prefeito Municipal

 

ZULEICA MARILAND ...

Tesoureiro p/ Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.