LEI
Nº 318, DE 11 DE OUTUBRO DE 1969.
ELEVA VALOR DE
SALÁRIO FAMÍLIA.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
A partir de 1º de Janeiro de 1970, o salário familia por dependente, até a
idade limite, fica majorado de 1,00 para Ncr$ 1,50.
Artigo 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 11 de outubro de 1969.
ALCYR DE MIRANDA
COSTA
Prefeito Municipal
ZULEICA MARILAND ...
Tesoureiro p/
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.