LEI Nº 315, DE 20 DE MAIO DE 2005.

 

ALTERA O DISPOSITIVO NO ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL N° 294/04, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PRAZO PARA QUE AS EMPRESAS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO SE ADEQUEM AO DISPOSTO NAQUELA LEGISLAÇÃO.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 3° da Lei Municipal N° 294/04, Promulgada em 17 de novembro de 2004, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3° As empresas responsáveis pelo transporte ferroviário no Município de Fundão deverão se adequar à presente lei no prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias contados a partir de 15 de fevereiro de 2005”.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 15 de fevereiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Fundão, em 20 de maio de 2005.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 20 de maio de 2005.

 

JOSÉ ROBERTO ROSA DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração e Finanças.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.