LEI Nº 315, DE 20 DE MAIO DE 2005.
ALTERA O DISPOSITIVO
NO ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL N° 294/04, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PRAZO
PARA QUE AS EMPRESAS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO SE ADEQUEM AO DISPOSTO NAQUELA
LEGISLAÇÃO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições asseguradas
pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
alterado o artigo 3° da Lei Municipal N° 294/04,
Promulgada em 17 de novembro de 2004, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3°
As empresas responsáveis pelo transporte ferroviário no Município de Fundão
deverão se adequar à presente lei no prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias
contados a partir de 15 de fevereiro de
Art.
2° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 15 de fevereiro de 2005,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de
Fundão, em 20 de maio de 2005.
MARIA DULCE RUDIO
SOARES
Prefeita Municipal
Registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 20 de maio de 2005.
JOSÉ ROBERTO ROSA DE
SOUZA
Secretário Municipal
de Administração e Finanças.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.