LEI
MUNICIPAL Nº 315, DE 11 DE JUNHO DE 1969
MAFORA VENCIMENTOS,
PROVENTOS E SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS, INATIVOS E SERVIDORES DA PREFEITURA E
CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica computados aos respectivos vencimentos, Proventos e salários o abono de
emergência concedido pela lei nº 310, de 11 de julho de 1969.
Artigo 2º
Além do abono a que se refere o art. Anterior, fica concedido mais uma
majoração nos vencimentos, proventos e salários mensais nas seguintes bases:
Tesoureiro............................15%
Auxiliar da Secretária da Câmara,
Fiscais, Escriturário e extranumerários mensalistas 10%.
Artigo 3º
As docentes de emergência terão um aumento mensal de Ncr$ 5,00.
§ 1º O
Encarregado de Serviços terá majoração mensal de Ncr$ 18,25.
§ 2º Os
diaristas efetivos terão majoração em seus salários mensais na quantia de Ncr$
12,00 para atingirem ao teto do salário mínimo regional.
Artigo 4º
Os inativos terão direito a majoração relativamente aos cargos ou funções a
atividade, baseada na tabela constante no artigo 2º.
Artigo 5º
Não gozarão dos benefícios desta lei, a Função
Gratificada de Procurador judicial,
Artigo 6º
Está Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 11 de junho de 1969.
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PREFEITO MUNICIPAL
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TESOUREIRO
P/SECRETÁRIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.