LEI MUNICIPAL Nº 314, DE 11 DE OUTUBRO DE 1969

 

AUTORIZA INCLUSÃO NO ORÇAMENTO DE 1970, DOTAÇÃO DESTINADA A CONCESSÃO DE AUXILIO PARA CONSTRUÇÃO DE UM GINÁSIO MA VILA DE TIMBUI.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o executivo Municipal autorizado a consignar no orçamento para 1970, a quantia de Ncr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), destinados a concessão de um auxilio à Sociedade Pra Melhoramentos da Vila de Timbui para construção de um Ginásio de curso secundário e normal naquela Vila.

 

Artigo 2º Os recursos para cobertura da despesa oriunda desta lei, serão consignados em dotação própria no Orçamento de 1970.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de outubro de 1969.

 

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

 

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TESOUREIRO P/SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.