LEI Nº 31, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1949.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 8.127,00 (oito mil cento e vinte e sete cruzeiros) para pagamentos por conta de uma motoniveladora “ Ollis Chalmers “ adquirida pelo Município ao Departamento de Estradas e Rodagens.

 

Artigo 2º Os recursos para cobertura deste crédito, advirão da parte da quota do Fundo Rodoviário Nacional referente ao exercício de 1947, recebida neste exercício.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 12 de Dezembro de 1949.

 

GETÚLIO DA COSTA MUNIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada nesta Secretária-Tesouraria

 da Prefeitura Municipal de Fundão, aos doze dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos e quarenta e nove.

 

ORLANDO NUNES

SECRETÁRIO-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.