LEI Nº 31, DE 12
DE DEZEMBRO DE 1949.
ABRE
CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito
Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
aberto o crédito especial de Cr$ 8.127,00 (oito mil cento e vinte e sete
cruzeiros) para pagamentos por conta de uma motoniveladora “ Ollis Chalmers “ adquirida
pelo Município ao Departamento de Estradas e Rodagens.
Artigo 2º Os
recursos para cobertura deste crédito, advirão da parte da quota do Fundo
Rodoviário Nacional referente ao exercício de 1947, recebida neste exercício.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Fundão, 12 de Dezembro de 1949.
GETÚLIO DA COSTA MUNIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta
Secretária-Tesouraria
da Prefeitura Municipal
de Fundão, aos doze dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos e quarenta
e nove.
ORLANDO NUNES
SECRETÁRIO-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Fundão.