LEI MUNICIPAL Nº 304, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968

 

CONCEDE ABONO NATALINO E AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica concedido aos funcionários, servidores, inativos e pensionistas da Prefeitura e Câmara Municipal um abono Natalino na base de um mês de vencimentos, salários proventos e pensão.

 

Artigo 2º O abono a que se refere o art. anterior é extensivo aos extranumerários diaristas que permanecerem ininterruptamente, há mais de 6 meses nos vários serviços da municipalidade.

 

Artigo 3º Não terão direito ao abono referido no artigo 1º as Docentes de Emergência e Procurador.

 

Artigo 4º Para cobertura da despesa oriunda desta lei fica o executivo autorizado a abrir o crédito especial na quantia de Ncr$ 3.045,88 com recursos provindos de excesso de arrecadação já verificado no corrente exercício.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de dezembro de 1968.

 

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

 

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TESOUREIRO P/SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão