LEI
MUNICIPAL Nº 304, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968
CONCEDE ABONO
NATALINO E AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica concedido aos funcionários, servidores, inativos e pensionistas da
Prefeitura e Câmara Municipal um abono Natalino na base de um mês de
vencimentos, salários proventos e pensão.
Artigo 2º
O abono a que se refere o art. anterior é extensivo aos extranumerários
diaristas que permanecerem ininterruptamente, há mais de 6
meses nos vários serviços da municipalidade.
Artigo 3º
Não terão direito ao abono referido no artigo 1º as Docentes de Emergência e
Procurador.
Artigo 4º
Para cobertura da despesa oriunda desta lei fica o executivo autorizado a abrir
o crédito especial na quantia de Ncr$ 3.045,88 com
recursos provindos de excesso de arrecadação já verificado no corrente
exercício.
Artigo 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 11 de dezembro de 1968.
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PREFEITO MUNICIPAL
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TESOUREIRO
P/SECRETÁRIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão