LEI MUNICIPAL Nº 302, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementação da quantia de Ncr$ 500,00 a dotação 3.1.2.11.42 (Peças e acessórios de maquinas e aparelhos) do Serviço de Viação, Transporte e Comunicação, constando do Orçamento vigente da despesa.

 

Artigo 2º Os recursos para cobertura deste crédito, advirão do fundo Rodoviário Nacional relativos ao corrente exercício revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de dezembro de 1968.

 

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

 

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TESOUREIRO P/SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.