LEI
MUNICIPAL Nº 302, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968
AUTORIZA
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementação da quantia de Ncr$
Artigo 2º
Os recursos para cobertura deste crédito, advirão do fundo Rodoviário Nacional
relativos ao corrente exercício revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão,
em 11 de dezembro de 1968.
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PREFEITO MUNICIPAL
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TESOUREIRO
P/SECRETÁRIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.