LEI Nº 30, DE 11 DE OUTUBRO DE 1949.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 100.000,00 ( cem mil cruzeiros), para pagamento do empréstimo contraido na Cixa econômica Federal do Espirito Santo, autorizado pela Lei Nº 24, de 11 de Junho de 1949.

 

Artigo 2º Os recursos para cobertura deste crédito, advirão de 8 duodécimos de quota da união relativa ao exercício de 1948, já recebidos.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 11 de Outubro de 1949.

 

GETÚLIO DA COSTA MUNIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada nesta Secretária-Tesouraria

 da Prefeitura Municipal de Fundão, aos onze dias do mês de Outubro do ano de mil novecentos e quarenta e nove.

 

ORLANDO NUNES

SECRETÁRIO-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.