LEI Nº 30, DE 11
DE OUTUBRO DE 1949.
ABRE
CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito
Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
aberto o crédito especial de Cr$ 100.000,00 ( cem mil cruzeiros), para
pagamento do empréstimo contraido na Cixa econômica Federal do Espirito Santo,
autorizado pela Lei Nº 24, de 11 de Junho de 1949.
Artigo 2º Os
recursos para cobertura deste crédito, advirão de 8 duodécimos de quota da
união relativa ao exercício de 1948, já recebidos.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Fundão, 11 de Outubro de 1949.
GETÚLIO DA COSTA MUNIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta
Secretária-Tesouraria
da Prefeitura Municipal
de Fundão, aos onze dias do mês de Outubro do ano de mil novecentos e quarenta
e nove.
ORLANDO NUNES
SECRETÁRIO-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Fundão.