LEI
MUNICIPAL Nº 301, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1968
AUTORIZA
RECOLHIMENTO DE DIFERENÇA DE PREVIDÊCIA SOCIAL E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a recolher a diferença de Ncr$ 1.440,82,
relativa a Cota de Previdência Social deixada de cobrar
pela Prefeitura sobre algumas Taxas de Serviço Públicos e bem assim a diferença de Ncr$ 1.858,64, por
descontos não efetuados sobre salários de diaristas e obras contratadas com
Terceiros e exigidos pelo I.N.P.S, totalizando as diferenças em Ncr$ 3.299,46.
Artigo 2º
Os recursos para cobertura deste crédito advirão do Fundo de Participação dos
Municípios relativos ao corrente exercício, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 25 de novembro de 1968.
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PREFEITO MUNICIPAL
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TESOUREIRO
P/SECRETÁRIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.