LEI MUNICIPAL Nº 301, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1968

 

AUTORIZA RECOLHIMENTO DE DIFERENÇA DE PREVIDÊCIA SOCIAL E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a recolher a diferença de Ncr$ 1.440,82, relativa a Cota de Previdência Social deixada de cobrar pela Prefeitura sobre algumas Taxas de Serviço Públicos  e bem assim a diferença de Ncr$ 1.858,64, por descontos não efetuados sobre salários de diaristas e obras contratadas com Terceiros e exigidos pelo I.N.P.S, totalizando as diferenças em Ncr$ 3.299,46.

 

Artigo 2º Os recursos para cobertura deste crédito advirão do Fundo de Participação dos Municípios relativos ao corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 25 de novembro de 1968.

 

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

 

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TESOUREIRO P/SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.