O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Sociedade Pestalozzi de Fundão, a importância de até R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de subvenção social, nos termos do Orçamento Municipal.
Artigo 2° As despesas provenientes da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
005.100.12.367.0049.1.011 - Transferências de Recursos à Sociedade Pestalozzi de Fundão
3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais
Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 23 de dezembro de 2004.
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 23 de dezembro de 2004.
MARIA LUIZA DEPIANTE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.