LEI
MUNICIPAL Nº 300, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1968
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL ASSINAR CONVÊNIO PARA CRIAÇÃO DE BIBLIOTECA MUNICIPAL E ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL PARA ESTE FIM.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a “DIEL” (Difusão
Espiritossantense do Livro Ltda.) estabelecido a Rua Rosária, nº 85 – em
Vitória, Capital do Estado, para criação de uma Biblioteca Municipal nesta
cidade, nos termos da minuta do referido convênio e de acordo com o Decreto
Federal nº 5.422, de 25 de abril de 1968.
Artigo 2º
Fica igualmente autorizado a abrir o crédito especial na quantia de Ncr$
5.000,00 para ocorrer com as despesas de instalação aquisição de livros
impressos e outros materiais destinados a esse fim.
Artigo 3º
Os recursos para cobertura deste crédito advirão do Fundo de Participação dos
Municípios relativos ao corrente exercício revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 25 de novembro de 1968.
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PREFEITO MUNICIPAL
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TESOUREIRO
P/SECRETÁRIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.