LEI MUNICIPAL Nº 300, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1968

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONVÊNIO PARA CRIAÇÃO DE BIBLIOTECA MUNICIPAL E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ESTE FIM.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a “DIEL” (Difusão Espiritossantense do Livro Ltda.) estabelecido a Rua Rosária, nº 85 – em Vitória, Capital do Estado, para criação de uma Biblioteca Municipal nesta cidade, nos termos da minuta do referido convênio e de acordo com o Decreto Federal nº 5.422, de 25 de abril de 1968.

 

Artigo 2º Fica igualmente autorizado a abrir o crédito especial na quantia de Ncr$ 5.000,00 para ocorrer com as despesas de instalação aquisição de livros impressos e outros materiais destinados a esse fim.

 

Artigo 3º Os recursos para cobertura deste crédito advirão do Fundo de Participação dos Municípios relativos ao corrente exercício revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 25 de novembro de 1968.

 

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

 

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TESOUREIRO P/SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.