O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 55 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir anualmente a Sede da Prefeitura Municipal para Timbuí nos dias 31 de dezembro e 10 de janeiro, em caráter provisório, em homenagem às comunicações folclóricas tradicionais daquela comunidade.
Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 22 de dezembro de 2004.
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 22 de dezembro de 2004.
MARIA LUIZA DEPIANTE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.