LEI Nº 299, DE 22 DE dezembro DE 2004

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR ANUALMENTE A SEDE DA PREFEITURA MUniCIPAL PARA TIMBuÍ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 55 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir anualmente a Sede da Prefeitura Municipal para Timbuí nos dias 31 de dezembro e 10 de janeiro, em caráter provisório, em homenagem às comunicações folclóricas tradicionais daquela comunidade.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 22 de dezembro de 2004.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão

 

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 22 de dezembro de 2004.

 

MARIA LUIZA DEPIANTE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.