LEI
MUNICIPAL Nº 299, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1968
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica
aprovado o orçamento geral do município de Fundão para o exercício financeiro
de 1969 discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita
em Ncr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros novos) e que fixa a despesa em igual
quantia.
Artigo 2º
A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos na forma da
legislação em vigor de acordo com o anexo 3 e seguinte
desdobramento:
RECEITAS
CORRENTES...................................Ncr$ 95.000,00
Receitas
Tributárias..............................................12.850,00
Receitas Patrimoniais............................................350,00
Receitas
industriais...............................................15.200,00
Receitas de Transf.
Correntes.................................64.100,00
Receitas
Diversas.................................................2.500,00
Receitas de Transf. de Capital................................105.000,00
TOTAL GERAL DA
RECEITA..............................Ncr$ 200.000,00
Artigo 3º
A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes no anexo
I – Despesa por órgão do Governo e
de Administração
CÂMARA..........................................................Ncr$
2.200,00
PREFEITURA............................................................197.800,00
Gabinete do
Prefeito.................................................1.700,00
Secretária...............................................................4.900,00
Administração
Financeira...........................................19.000,00
Rec. Nat.
Agropecuário.............................................12.900,00
Viação, Transp. e Comunicações.................................23.400,00
Educação e
Cultura..................................................7.200,00
Saúde...................................................................1.300,00
Bem Estar
Social.....................................................10.500,00
Serviços
Urbanos....................................................116.900,00
TOTAL...................................................................200.000,00
II – Despesas por Funções do
Governo
0 – Governo e Administração
Geral............................8.800,00
1 – Administração
Financeira....................................19.000,00
2 – Despesa e Segurança
3 – Recursos Nat. E
Agropecuárias............................12.900,00
4 – Viação Transp. e Comunicação.............................23.400,00
5 – Indústrias e Comércio
6 – Educação e
Cultura............................................7.200,00
7 –
Saúde.............................................................1.300,00
8 – Bem Estar
Social...............................................10.500,00
9 – Serviços Urbanos..............................................116.900,00
TOTAL..................................................................200.000,00
Artigo 4º
Fica o Prefeito autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30%
sobre a receita orçada.
Artigo 5º
A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita,
ficando o prefeito autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção das
despesas que seja, fixas ate o limite de 20%.
Artigo 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 25 de novembro de 1968.
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PREFEITO MUNICIPAL
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TESOUREIRO
P/SECRETÁRIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.