LEI MUNICIPAL Nº 299, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1968

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica aprovado o orçamento geral do município de Fundão para o exercício financeiro de 1969 discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita em Ncr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros novos) e que fixa a despesa em igual quantia.

 

Artigo 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos na forma da legislação em vigor de acordo com o anexo 3 e seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES...................................Ncr$ 95.000,00

Receitas Tributárias..............................................12.850,00

Receitas Patrimoniais............................................350,00

Receitas industriais...............................................15.200,00

Receitas de Transf. Correntes.................................64.100,00

Receitas Diversas.................................................2.500,00

Receitas de Transf. de Capital................................105.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA..............................Ncr$ 200.000,00

 

Artigo 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes no anexo 1 a 9, conforme descriminação seguinte:

 

I – Despesa por órgão do Governo e de Administração

 

CÂMARA..........................................................Ncr$ 2.200,00

PREFEITURA............................................................197.800,00

Gabinete do Prefeito.................................................1.700,00

Secretária...............................................................4.900,00

Administração Financeira...........................................19.000,00

Rec. Nat. Agropecuário.............................................12.900,00

Viação, Transp. e Comunicações.................................23.400,00

Educação e Cultura..................................................7.200,00

Saúde...................................................................1.300,00

Bem Estar Social.....................................................10.500,00

Serviços Urbanos....................................................116.900,00

TOTAL...................................................................200.000,00

 

II – Despesas por Funções do Governo

 

0 – Governo e Administração Geral............................8.800,00

1 – Administração Financeira....................................19.000,00

2 – Despesa e Segurança

3 – Recursos Nat. E Agropecuárias............................12.900,00

4 – Viação Transp. e Comunicação.............................23.400,00

5 – Indústrias e Comércio

6 – Educação e Cultura............................................7.200,00

7 – Saúde.............................................................1.300,00

8 – Bem Estar Social...............................................10.500,00

9 – Serviços Urbanos..............................................116.900,00

TOTAL..................................................................200.000,00

 

Artigo 4º Fica o Prefeito autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% sobre a receita orçada.

 

Artigo 5º A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o prefeito autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção das despesas que seja, fixas ate o limite de 20%.

 

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 25 de novembro de 1968.

 

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

 

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TESOUREIRO P/SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.