LEI Nº 298, DE 22 DE dezembro DE 2004

 

Cria a Comenda Zumbi dos Palmares em reconhecimento às pessoas e entidades que tenham se destacado na luta em favor da cidadania, direitos humanos e combate ao racismo, bem como no apoio e valorização da cultura negra.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 55 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criada a Comenda Zumbi dos Palmares.

 

Artigo 2° A Comenda Zumbi dos Palmares visa homenagear as pessoas e entidades que tenham se destacado na luta em favor da cidadania, direitos humanos e combate ao racismo, bem como no apoio e valorização da cultura negra.

 

Artigo 3º A homenagem será realizada em solenidade especial, no dia 20 de novembro - Dia Nacional da Consciência Negra, pela Secretaria Municipal dc Educação e Cultura.

 

Artigo 4º Qualquer cidadão acima de 16 anos, residente no Município de Fundão, poderá indicar nomes a serem homenageados, desde que acompanhados de justificativa por escrito, com descrição dos relevantes trabalhos desenvolvidos pelo indicado, consoante com o art. 2° desta Lei, juntamente com abaixo assinado endossando a indicação, com assinatura de pelo menos 1% (um por cento) dos eleitores deste Município.

 

Artigo 5° A documentação exigida deverá ser encaminhada através de oficio, à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, até o dia 20 de setembro de cada ano para que seja realizada a devida apreciação.

 

Artigo 6° A apreciação das indicações será realizada por uma comissão a ser definida pelo Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que deverá apresentar parecer favorável ou desfavorável até o dia 20 de outubro do mesmo ano.

 

Artigo 7º O formato da Comenda e sua logomarca será definida pelo Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Artigo 8° As despesas advinhas do cumprimento desta lei deverão estar previstas no orçamento anual e correrão por conta da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Artigo 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 22 de dezembro de 2004.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão

 

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 22 de dezembro de 2004.

 

MARIA LUIZA DEPIANTE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.