O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 55 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criada a Comenda Zumbi dos Palmares.
Artigo 2° A Comenda Zumbi dos Palmares visa homenagear as pessoas e entidades que tenham se destacado na luta em favor da cidadania, direitos humanos e combate ao racismo, bem como no apoio e valorização da cultura negra.
Artigo 3º A homenagem será realizada em solenidade especial, no dia 20 de novembro - Dia Nacional da Consciência Negra, pela Secretaria Municipal dc Educação e Cultura.
Artigo 4º Qualquer cidadão acima de 16 anos, residente no Município de Fundão, poderá indicar nomes a serem homenageados, desde que acompanhados de justificativa por escrito, com descrição dos relevantes trabalhos desenvolvidos pelo indicado, consoante com o art. 2° desta Lei, juntamente com abaixo assinado endossando a indicação, com assinatura de pelo menos 1% (um por cento) dos eleitores deste Município.
Artigo 5° A documentação exigida deverá ser encaminhada através de oficio, à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, até o dia 20 de setembro de cada ano para que seja realizada a devida apreciação.
Artigo 6° A apreciação das indicações será realizada por uma comissão a ser definida pelo Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que deverá apresentar parecer favorável ou desfavorável até o dia 20 de outubro do mesmo ano.
Artigo 7º O formato da Comenda e sua logomarca será definida pelo Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Artigo 8° As despesas advinhas do cumprimento desta lei deverão estar previstas no orçamento anual e correrão por conta da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Artigo 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 22 de dezembro de 2004.
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 22 de dezembro de 2004.
MARIA LUIZA DEPIANTE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.