LEI
MUNICIPAL Nº 298, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1968
CONCEDE AUMENTO DE
VENCIMENTOS PROVENTOS E SALÁRIAIS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos Funcionários Inativos e
Servidores Municipais um aumento de vencimentos proventos e salários nas
seguintes bases:
Tesoureiro.............................10%
Auxiliar da Secretária da Câmara,
Fiscais Escriturários, extranumerários mensalistas e encarregados de
Serviços...........................8%
Artigo 2º
Os operários diaristas sob regime da Previdência Social, os salários serão
elevados ao teto do Salário mínimo vigente no Estado.
Artigo 3º
Os Inativos terão direitos ao aumento percentual, relativamente aos cargos ou
funções na atividade baseada na tabela constante do artigo 1º.
Artigo 4º
Não terão direitos a majoração a função gratificada de Procurador e Docentes de
Emergência.
Artigo 5º
Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1969, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 25 de novembro de 1968.
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PREFEITO MUNICIPAL
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TESOUREIRO
P/SECRETÁRIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.