LEI MUNICIPAL Nº 298, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1968

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS PROVENTOS E SALÁRIAIS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos Funcionários Inativos e Servidores Municipais um aumento de vencimentos proventos e salários nas seguintes bases:

 

Tesoureiro.............................10%

Auxiliar da Secretária da Câmara, Fiscais Escriturários, extranumerários mensalistas e encarregados de Serviços...........................8%

 

Artigo 2º Os operários diaristas sob regime da Previdência Social, os salários serão elevados ao teto do Salário mínimo vigente no Estado.

 

Artigo 3º Os Inativos terão direitos ao aumento percentual, relativamente aos cargos ou funções na atividade baseada na tabela constante do artigo 1º.

 

Artigo 4º Não terão direitos a majoração a função gratificada de Procurador e Docentes de Emergência.

 

Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 25 de novembro de 1968.

 

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

 

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TESOUREIRO P/SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.