LEI
MUNICIPAL 297, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1968
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a consignar no orçamento para
Artigo 2º
Os recursos para cobertura da despesa oriunda desta lei, serão consignadas em
dotação própria no orçamento daquele exercício.
Artigo 3º
Esta lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 1969, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 25 de novembro 1968.
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PREFEITO MUNICIPAL
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TESOUREIRO
P/SECRETÁRIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.