O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Fundão, para o exercício financeiro de 2005, que prevê a Receita e fixa a Despesa em R$ 16.835.000,00 (Dezesseis milhões, oitocentos e trinta e cinco mil reais), compreendidos os orçamentos fiscais e da seguridade social, assim distribuídos:
I - do Poder Legislativo II - do Poder Executivo III - do IPASF |
760.000,00 15.865.000,00 210.000,00 |
TOTAL GERAL |
16.835.000,00 |
Artigo 2° A Receita será realizada em consonância com a legislação pertinente, assim descrita:
I - RECEITAS CORRENTES |
13.815.000, 00 |
Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receitas de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes |
2.702.000.00 248.000.00 77.000,00 80.000,00 10.363.000.00 345.000.00 |
II - RECEITAS DE CAPITAL |
3.020.000,00 |
Operações de Crédito Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Transferências de Capital |
200.000.00 60.000.00 10.000,00 2.740.000.00 |
Outras Receitas de Capital |
10.000,00 |
Artigo 3º A despesa será realizada na forma dos anexos 1, 2, 6, 7, 8 e 9, integrantes desta Lei, que apresenta a sua Composição de acordo com a exigida pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, com os desdobramentos a seguir:
I - DESPESAS CORRENTES |
2.714.450,00 |
Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Divida Outras Despesas Correntes |
6.243.500,00 50.000,00 6.420.950.00 |
II - DESPESAS DE CAPITAL |
4.120.550,00 |
Investimentos Amortização da Dívida Inversões Financeiras |
3.700.550,00 400.000,00 20.000,00 |
Artigo 4º O Poder Executivo Ajustará a efetiva execução do Orçamento, ao fluxo de recursos, através de uma programação financeira elaborada pela Secretária Municipal de administração e Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas.
Artigo 5º Ficam os poderes Legislativo e Executivo autorizados a abrir, por Decreto, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Global, considerando-se recursos disponíveis, os definidos no art. 43, da Lei n° 4.320, de 17/03/64.
Artigo 6° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, ouvido previamente a Câmara de Vereadores, operações de crédito por antecipação da receita as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 (dez) de dezembro do exercício de 2005.
Artigo 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 16 de dezembro de 2004.
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 16 de dezembro de 2004.
MARIA LUIZA DEPIANTE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.