LEI MUNICIPAL Nº 296, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1968

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar na quantia de Ncr$ 770,00 a dotação 3.1.3.3.34 (Conserto e conservação de bens movéis) do Serviço de energia elétrica, constante do Orçamento vigente da despesa.

 

Artigo 2º Os recursos para cobertura deste crédito, advirão do Fundo de Participação dos Municípios relativos ao corrente exercício revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 12 de novembro de 1968.

 

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

 

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TESOUREIRO P/SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.