LEI
MUNICIPAL Nº 296, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1968
AUTORIZA
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar na quantia de Ncr$
Artigo 2º Os
recursos para cobertura deste crédito, advirão do Fundo de Participação dos
Municípios relativos ao corrente exercício revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 12 de novembro de 1968.
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PREFEITO MUNICIPAL
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TESOUREIRO
P/SECRETÁRIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.