LEI
MUNICIPAL Nº 295, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1968
AUTORIZA CONSTRUÇÃO
DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a construir uma rede de linhas elétricas
de transmissão de energia partindo de Mucuratá, município de Aracruz a Itabira
do Furado deste Município, numa extensão aproximadamente de
Artigo 2º
Fica igualmente autorizado a abrir o crédito especial na quantia de Ncr$
6.000,00 (Seis mil cruzeiros novos) para atender as despesas na execução da
obra com recursos provindos do Fundo de Participação dos Municípios relativos
ao corrente exercício.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 12 de novembro de 1968.
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PREFEITO MUNICIPAL
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TESOUREIRO
P/SECRETÁRIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.