O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O inciso III do art. 47, passa a viger com a seguinte redação:
“Artigo 47 ...........................................................................
III - os bens móveis e imóveis existentes.”
Artigo 2° O inciso II do art. 64, passa a viger com a seguinte redação:
“Artigo 64 ............................................................................
II - deliberar sobre investimentos de qualquer natureza, respeitando o estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional”.
Artigo 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n° 0286/04.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 16 de novembro de 2004.
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 16 de novembro de 2004.
MARIA LUIZA DEPIANTE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.