LEI Nº 29, DE 11
DE OUTUBRO DE 1949.
ANULA
TOTLA E PARCIALMENTE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal
de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam
anuladas total e parcialemente as seguintes dotações orçamentárias constantes
das tabelas Nºs 1,2,3 e 4 do orçamento regente:
00.8.00.3 Cr$ 1.500,00
113.8.12.0 d) Cr$ 450,00
223.8.38.4 Cr$17.670,00
231-8.48.4 Cr$ 6.300,00
242.8.51.4 Cr$ 2.000,00
261.8.98.4 Cr$ 5.150,00
302.8.63.1 b) Cr$ 1.080,00
302.8.63.3 Cr$ 2.500,00
302.8.63.4 Cr$ 1.500,00
65-8.99.4 a) Cr$ 721,50
Soma Cr$38.871,50
Artigo 2º Com
os recursos providos da anulações referidas no artigo anterior, fica aberto o
crédito especial de Cr$ 38.871,50 ( trinta e oito mil, oitocentos e setenta e
um cruzeiros e cinquenta centavos)
Artigo 3º O presente crédito tem sua aplicação destinada a:
I – Aquisição de um transportador de 30K.V.A para o serviço de Luz e
Força--------Cr$ 26.500,00
II- pagamento de
despesas com as festividades ou homenagem ao Exmo. Sr. Presidente da República
quando em sua visita a essa cidade para inauguração do serviço de abastecimento
dágua--------------------------Cr$ 12.371,50
Artigo 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Fundão, 11 de Outubro de 1949.
GETÚLIO DA COSTA MUNIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta
Secretária-Tesouraria
da Prefeitura Municipal
de Fundão, aos onze dias do mês de Outubro do ano de mil novecentos e quarenta
e nove.
ORLANDO NUNES
SECRETÁRIO-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Fundão.