LEI MUNICIPAL Nº 280, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1967

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o executivo municipal autorizado a declarar de Utilidade Pública a Assembléia de Deus, da cidade de Fundão.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 12 de dezembro de 1967.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

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SECRETÁRIO – TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.