LEI
MUNICIPAL Nº 280, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1967
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica o executivo municipal autorizado a declarar de Utilidade Pública a
Assembléia de Deus, da cidade de Fundão.
Artigo 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 12 de dezembro de 1967.
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PREFEITO MUNICIPAL
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SECRETÁRIO –
TESOUREIRO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.