LEI
MUNICIPAL Nº 279, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1967
DENOMINA BAIRRO E
RUAS DO PERÍMETRO URBANO DA SÉDE DO MUNICIPIO DE FUNDÃO.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
É denominado “Bairro D. José”, o morro onde está localizada a Igreja local,
partindo das ruas Américo Bittencourt e José Agostini em direção oeste e da rua
Dr. Cezar Agostini até a casa das Bombas de água em direção sul.
Artigo 2º
São igualmente denominados ruas do perímetro urbano da Sede do município.
Artigo 3º
As denominações referidas no art. 2º, obedecerão a perímetros e limitações
especificados nos seguintes parágrafos.
§ 1º A
rua anexa a Quadra “C” partindo da ponte sobre o rio Fundão, a margem da BR-5,
passando pela escadaria da Igreja e prédio do cinema, até a Serraria do Sr.
Mauricio Espindula Agostini, denomina-se Avenida José Agostini.
§ 2º A
rua anexa a Quadra “B”, partindo da rua José Agostini
passando pela residência do Dr. Cezar Agostini até a casa das bombas de água,
denomina-se rua Dr. Cezar Agostini.
§ 3º A
rua partindo do prédio do Sr. Orlando Pedrini a margem da BR-5, até o viaduto
da E.F.V a Minas, denomina-se Américo Bittencout.
§ 4º A
rua entre as Quadras “D” e “C” onde reside o Sr. Orly de Almeida Fraga,
denomina-se Orlando de Almeida Fraga.
§ 5º A
rua do lado direito da escadaria da Igreja onde reside o Sr. Gilson Eresindula Carvalho, denomina-se rua Vereador Alcino
Carvalho.
§ 6º A
rua do lado esquerdo da escadaria da Igreja onde está situado a casa da Sta. Luleica Mariland Nunes, denomina-se rua Anízio Nunes
Barbosa.
§ 7º A
rua partindo do lado esquerda da casa paroquial até a caixa d’água, denomina-se
rua Antonio Pereira Muniz.
§ 8º A
rua situada entre as quadras “E” e “D”, onde o Sr, Nilson
Viera de Carli, denomina-se rua José Vieira Coutinho.
§ 9º A
rua entre as Quadras “F” e “E”, onde reside o Sr. Augusto Demuner, Denomina-se rua Getulio Muniz.
§ 10 A rua entre as Quadras “G”,”M”,”F”,”L”
e “E”, onde se localiza a casa do
falecido Jerônimo Francisco da Silva, denomina-se rua Afonso Nascimento.
§ 11 A rua entre as Quadras “G”,”M”,”O”
e “Q”, perpendicular a rua Hipólito Agostini, onde reside o Sr, Carlos de
Carli, denomina-se rua Silvio Agostini.
§ 12 A rua anexa a Quadra “B”, a partir da casa do Sr.
Maurício Agostini, até a casa do Sr. Adacys de Oliveira, denomina-se rua Hipólito Agostini.
§ 13 A rua entre as Quadras “K”,”L”,”N”
e “P” , que se incia na caixa de distribuição de água e segue até o
viaduto sobre a E.F.V a M., denomina-se rua Engº Jasil Agostini.
§ 14 A rua situada entre as Quadras “K”,”L”
e “J”, partindo da rua José Agostini em frente a máquina de beneficiar café,
passando pela casa ao Sr. Arthur Thamar, denomina-se rua Sizenando Braga.
§ 15 A rua entre as Quadras “J” e “I”, onde estão situados
os lotes de propriedade do Sr. Joaquim Araújo Espindula denomina-se rua Joaquim Araújo
Espindula.
§ 16 A rua entre as Quadras “L”,”N”,”M”,”Q”,
onde está situada a casa do Sr. Jardelino Fernandes Luma, denomina-se rua
Manoel Pereira Lyrio.
§ 17 A rua entra as Quadras “N”,”P”,”O”
e “Q”, onde reside o Sr. Geocundo dos Santos, denomina-se rua Heliodoro
Pedrini.
§ 18 A rua anexa a Quadra “H”, partindo do lado esquerdo
do Bar Sévio, passando pela casa do Sr Moacyr Pereira do Vale e prosseguindo
até a ferrovia da Cia. Vale do Rio Doce S/A, denomina-se rua
Estéfano Brazeghini.
§ 19 A praça junto a caixa de distribuição de água,
denomina-se Margarida Gattarde.
§ 20 A rua partindo do lado direito do Bar Sérvio e
lateral a BR-5, até o viaduto da E.F.V.M., denomia-se rua
João Lyrio Costa.
§ 21 A rua que se inicia na chamada ponte do governo, e
segue até a residência do Sr. Oséas de Almeida Netto, denomina-se rua Inácio da Penha Amaral.
§ 22 A rua que se inicia no posto de Saúde, entre as casas
de Valdir Cuzzuol e Dulço Borges, denomina-se rua
Credindio Caneta.
§ 23 A rua que se inicia entre as residências dos Srs.
Aléxio Caneta e Domingos Bertalani, denomina-se rua
Professor Virginio Pereira.
§ 24 A rua perpendicular a rua Credinair Carreta e que se incia na residência do Sr. Manoel
Pinto, denomina-se rua Amaro Lendora.
§ 25 A rua que se inicia na rodovia BR-5 passando pela
residência do Sr. Antonio Miranda Filho e serraria de Mario Cuzzuol,
denomina-se rua Antonio Paulo Miranda.
§ 26 A rua que se inicia na rua
Major Bley passando pelo ginásio “Eloy Miranda e Escola Normal Nair Pereira de
Miranda”, denomina-se rua Vicente Fernandez de Oliveira.
§ 27 A rua onde estão localizadas as residências dos
ferroviários e pertences a Cia. Vale do Rio Doce S/A, denomina-se Manoel Nunes
Pereira.
§ 28 A rua Transversal que se
inicia na rua Cel. Herminio até a ponte de ferro da
E.F.V.M., denomina-se rua Candido Vieira.
§ 29 A rua que se inicia na rua S. José a encontrar a rua Everaldino Silva, denomina-se Luiza Gon Pratti.
§ 30 A rua que se inicia na rua
Luiz a Pratti e segue até a ponte de ferro, denomina-se rua Eduardo Castro.
§ 31 A rua que se inicia na rua
Vicente Fernandes de Oliveira passando pelo Matadouro Municipal, denomina-se
Antonio Pinto Loureiro.
§ 32 A rua que se inicia na rua
Estefani Brozeghini passando pela
residência do Sr. Aristides Leal, denomina-se rua Manoel Pinto Ribeiro.
§ 33 A rua que se inicia a ferrovia da
Vale do Rio Doce, passando pela Igreja de S.Antonio em direção a estrada
de alto da Penha denomina-se joão Sacani.
§ 34 A praça compreendida entre o Clube. Maracaiá, posto
de Saúde, BR-5, e rua Presidente Vargas, denomina-se Praça dos Expedicionários
cuja a praça será edificado um monumento em homenagem aos expedicionários deste
município que lutaram na gloriosa campanha da Itália e cujos nomes constarão em
placa de bronze.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 12 de dezembro de 1967.
ALEYR DE MIRANDA
COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
LULEICA MARILAND
LUMA
SECRETÁRIO –
TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Fundão.