LEI
MUNICIPAL Nº 278, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1967
CONCEDE ABONO
NATALINO E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica concedido aos funcionários, servidores e inativos da Prefeitura e Câmara
Municipal um abono Natalino na base unitária de um mês de vencimentos, salários
e proventos.
Artigo 2º
O abono a que se refere o art. anterior é extensivo aos extranumerários
diaristas que permanecem interruptamente, há mais de um ano nos vários serviço
da municipalidade.
Artigo 3º
Para cobertura da despesa oriunda desta lei, fica o
executivo autorizado a abrir o crédito especial na quantia de Ncr$ 2.021,95
(Dois mil vinte e um cruzeiros novos e noventa e cinco centavos), com recursos
providos do excesso de arrecadação já verificado no corrente exercício.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 12 de dezembro de 1967.
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PREFEITO MUNICIPAL
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SECRETÁRIO –
TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Fundão.