LEI
MUNICIPAL Nº 277, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1967
AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica o executivo municipal autorizado a abrir crédito especial na quantia de Ncr$ 91,10 (Noventa e um cruzeiros novos
e dez centavos), para pagamento a firma Aderval Redivo da Praça de Ibiraçu, valor de materiais fornecidos
ao Exmo Snr. Juiz de Direito da Comarca de Ibiraçu e destinados ao Fórum
daquela comarca.
Artigo 2º
Os recursos para cobertura deste credito, advirão do excesso de arrecadações já
verificado neste exercício, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 12 de dezembro de 1967.
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PREFEITO MUNICIPAL
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SECRETÁRIO –
TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Fundão.