LEI
MUNICIPAL Nº 276, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1967
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica aprovado o orçamento Geral do município de Fundão para o exercício
financeiro de 1968, descriminados pelos anexos integrantes desta lei e que
estima a RECEITA em Ncr$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil cruzeiros novos), e
fica a DESPESA em igual quantia.
Artigo 2º
A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na forma da
legislação em vigor, de acordo com o anexo 3 e
seguinte desdobramento.
Receitas
Correntes........................................Ncr$ 85.000,00
Receitas
Tributárias.......................................... ...8.700,00
Receitas Patrimoniais............................................400,00
Receitas
Industriais...............................................11.500,00
Receitas de Transferências
Correntes.......................37.000,00
Receitas
Diversas.................................................1.200,00
Receitas de Transf.
de Capital................................ 26.200,00
Total Geral da
Receita.....................................Ncr$ 85.000,00
Artigo 3º
A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos
I – Despesa por órgão de Governo e
Administração
Câmara
Municipal..................................................1.600,00
Prefeitura............................................................83.400,00
Gabinete do
Prefeito..............................................1.020,00
Secretária............................................................1.
880,00
Administração
Financeira.........................................10.100,00
Rec. Nat. Agro Pecuário
.........................................7.200,00
Viação, Transporte e
Comunicação............................10.500,00
Educação e
Cultura.................................................1.700,00
Saúde..................................................................300,00
Bem Estar
Social....................................................8.460,00
Serviços
Urbanos...................................................42.240,00
Total....................................................................85.000,00
II – Despesas por funções do
Governo
0 – Governo e Administração
Geral............................4.500,00
1 – Administração
Financeiro....................................10.100,00
2 – Defesa e Segurança
3 – Recursos Naturais e Água – Pecuários...................7.200,00
4 – Viação, Transportes e
Comunicações....................10.500,00
5 – Indústria e Comércio
6 – Educação e
Cultura............................................1.700,00
7 –
Saúde.............................................................300,00
8 – Bem Estar
Social...............................................8.460,00
9 – Serviços
Urbanos...............................................42.240,00
Total.....................................................................85.000,00
Artigo 4º
Fica o Prefeito autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30%
sobre a Receita orçada.
Artigo 5º
A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita,
ficando autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção das despesas
que não sejam fixas, até o limite de 20%.
Artigo 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 12 de novembro de 1967.
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PREFEITO MUNICIPAL
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SECRETÁRIO –
TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Fundão.