O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, do Estado do Espírito Santo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono as seguintes alterações na Lei:
Artigo 1º Fica reestruturado o quadro de cargos e vencimentos referente ao pessoal comissionado da Câmara Municipal de Fundão, por reformulação que altera os cargos previstos na Resolução n° 001, de 15/01/97, que alterou a Resolução 005, de 11/12/89; bem como as Resoluções n° 003, de 02/04/98; 012, de 22/06/99; 013, de 01/12/99; 019, de 04/06/02; 002, de 15/04/03; 004, de 16/05/03, extinguindo e criando novos cargos, conforme o seguinte perfil:
REF |
CARGO |
QUANTITATIVO |
CC-0 CC1 CC-1 CC-2 CC-2 CC-3 CC-4 CC-5 CC-6 CC-7 CC-8 |
Diretor Geral Procurador Jurídico Assessor Parlamentar Diretor de Finanças Secretário da Presidência Encarregado de Registros Geral Encarregado de Transporte Assistente de Gabinete Encarregado de Expediente Encarregado de Zeladoria Encarregado de Portaria e Conservação |
01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 03 |
Artigo 2° Fica instituída nova tabela fixadora dos vencimentos referentes aos cargos elencados no artigo antecedente, como consequência da inclusão de novos títulos.
TABELA DE VENCIMENTO
REFERÊNCIA |
VALOR DO VENCIMENTO |
CC-0 CC-1 CC-2 CC-3 CC-4 CC-5 CC-6 CC-7 CC-8 |
R$ 1.550,00 R$ 1.500,00 R$ 700,00 R$ 550,00 R$ 500,00 R$ 450,00 R$ 400,00 R$ 360,00 R$ 320,00 |
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento que vigerá no exercício de 2004.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 23 de dezembro de 2003.
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 23 de dezembro de 2003.
UELITON LUIZ TONINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.