LEI Nº 274, DE 23 DE dezembrO DE 2003

 

Redefine a estrutura dE cargos de provimento em comissão afetos à Câmara Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, do Estado do Espírito Santo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono as seguintes alterações na Lei:

 

Artigo 1º Fica reestruturado o quadro de cargos e vencimentos referente ao pessoal comissionado da Câmara Municipal de Fundão, por reformulação que altera os cargos previstos na Resolução n° 001, de 15/01/97, que alterou a Resolução 005, de 11/12/89; bem como as Resoluções n° 003, de 02/04/98; 012, de 22/06/99; 013, de 01/12/99; 019, de 04/06/02; 002, de 15/04/03; 004, de 16/05/03, extinguindo e criando novos cargos, conforme o seguinte perfil:

 

REF

CARGO

QUANTITATIVO

CC-0

CC1

CC-1

CC-2

CC-2

CC-3

CC-4

CC-5

CC-6

CC-7

CC-8

Diretor Geral

Procurador Jurídico

Assessor Parlamentar

Diretor de Finanças

Secretário da Presidência

Encarregado de Registros Geral

Encarregado de Transporte

Assistente de Gabinete

Encarregado de Expediente

Encarregado de Zeladoria

Encarregado de Portaria e Conservação

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

03

 

Artigo 2° Fica instituída nova tabela fixadora dos vencimentos referentes aos cargos elencados no artigo antecedente, como consequência da inclusão de novos títulos.

 

TABELA DE VENCIMENTO

 

REFERÊNCIA

VALOR DO VENCIMENTO

CC-0

CC-1

CC-2

CC-3

CC-4

CC-5

CC-6

CC-7

CC-8

R$ 1.550,00

R$ 1.500,00

R$ 700,00

R$ 550,00

R$ 500,00

R$ 450,00

R$ 400,00

R$ 360,00

R$ 320,00

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento que vigerá no exercício de 2004.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 23 de dezembro de 2003.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão

 

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 23 de dezembro de 2003.

 

UELITON LUIZ TONINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.