LEI
MUNICIPAL Nº 274, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1967
AUTORIZA
COMPLEMENTAÇÃO DE CALÇAMENTO DE RUA E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica o executivo municipal autorizado a executar a complementação do calçamento
da rua Major Bley, nesta cidade.
Artigo 2º
Fica igualmente, autorizado a abrir o crédito especial na quantia de Ncr$
1.600,00 (mil e seiscentos cruzeiros novos) para execução do serviço.
Artigo 3º
Os recursos para cobertura deste crédito advirão do Fundo de Participação dos
Municípios creditados a este município no corrente exercício.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 11 de novembro de 1967.
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PREFEITO MUNICIPAL
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SECRETÁRIO – TESOUREIRO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.