O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, do Estado do Espírito Santo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono as seguintes alterações na Lei:
Artigo 1º Ficam criados dois cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, que passam a integrar a estrutura administrativa da Câmara Municipal, de acordo com a Resolução CMF n°001/97, de 15/01/97, que alterou a Resolução CMF n°005/92, de 11/12/89, descriminados a seguir:
01 - Assistente de Gabinete ......................................................................................................... R$ 450,00
01 - Encarregado de Portaria e Conservação .................................................................................. R$ 320,00
Artigo 2° O anexo “I” previsto no parágrafo único do art. 1° da Resolução n° 001/97, passam a vigorar com a inclusão dos cargos elencados no artigo antecedente, como consequência da inclusão de novos títulos.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento que vigerá no exercício de 2004.
Artigo 4º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder no Orçamento do Poder Legislativo, os ajustamentos que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei, respeitando os elementos e as funções.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004
Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 23 de dezembro de 2003.
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 23 de dezembro de 2003.
UELITON LUIZ TONINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.