LEI
MUNICIPAL Nº 273, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1967
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
É extensivo aos funcionários em geral e servidores com mais de 10 anos de
serviços prestados a Prefeitura com exceção daqueles sob regime da Previdência
Social a legislação constante do Estatuados Funcionários Civis do Estado do
Espírito Santo.
Artigo 2º Esta
lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 11 de novembro de 1967.
_________________________
PREFEITO MUNICIPAL
_________________________
SECRETÁRIO –
TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Fundão.