O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, do Estado do Espírito Santo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono as seguintes alterações na Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar os bens patrimoniais integrantes do anexo único, que são considerados inservíveis para a Municipalidade, de acordo com os lances finais ofertados em leilão realizado no dia 11.12.2003.
Parágrafo único - Os bens patrimoniais com os respectivos valores integram o anexo único desta Lei.
Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 22 de dezembro de 2003.
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 22 de dezembro de 2003.
UELITON LUIZ TONINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS BENS MÓVEIS
INSERVÍVEIS COM OS RESPECTIVOS VALORES DE AVALIAÇÃO E VALORES DOS LANCES FINAIS
OBTIDOS NO LEILÃO REALIZADO EM 11.12.2001.
ITEM |
Nº PATRIMÔNIO |
DESCRIÇÃO |
VALOR AVALIADO (RS3 |
VALOR LANCE FINAL (R$) |
01 |
2375 |
Ônibus
carroceria, motor 355/6, chassi 36417311043919,
ano 181, placa MQZ 6150,
com a frente batida e pneus em mal estado de
conservação. |
5.000,00 |
4.000,00 |
07 |
0423 |
Bomba de
areia com motor a álcool |
600,00 |
300,00 |
08 |
2384 |
Patrol 120 b
(sucata) |
4.000,00 |
3.000,00 |
10 |
2383 |
Batedeira
de cereais (sucata) |
300,00 |
150,00 |