LEI
MUNICIPAL Nº 272, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1967
DESANEXA CARGO.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Ficam desanexados os cargos de Secretário Tesoureiro.
Artigo 2º
O cargo de Tesoureiro continuará com os vencimentos atuais, com direito as
majorações concedida por lei.
Artigo 3º
O cargo de Secretário fica transformado em função gratificada com a
gratificação mensal de Ncr$ 30,00.
Artigo 4º
Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1968, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 11 de novembro de 1967.
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PREFEITO MUNICIPAL
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SECRETÁRIO –
TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Fundão.