O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, do Estado do Espírito Santo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono as seguintes alterações na Lei:
Artigo 1º O caput do art. 136 e seu parágrafo único da Lei nº 804/93 de 27/07/1993 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
“Parágrafo único - No caso de criança com idade entre 2 (dois) e 5 (cinco) anos, o prazo de que trata este artigo será de sessenta dias”.
Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 22 de dezembro de 2003.
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 22 de dezembro de 2003.
UELITON LUIZ TONINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.