LEI Nº 271, DE 22 DE dezembrO DE 2003

 

Altera dispositivos do parágrafo único e caput do art. 136 da Lei n° 804 de 27/07/1993, que instituiu no Município de Fundão o Regime Jurídico Unico para seus servidores.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, do Estado do Espírito Santo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono as seguintes alterações na Lei:

 

Artigo 1º O caput do art. 136 e seu parágrafo único da Lei nº 804/93 de 27/07/1993 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 136 A servidora pública que adotar ou obtiver guarda judicial de criança com idade inferior a 02 (dois) anos, mediante certidão da justiça serão concedidos cento e vinte dias de licença remunerada para ajustamento do adotado ao novo lar”.

 

Parágrafo único - No caso de criança com idade entre 2 (dois) e 5 (cinco) anos, o prazo de que trata este artigo será de sessenta dias”.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 22 de dezembro de 2003.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão

 

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 22 de dezembro de 2003.

 

UELITON LUIZ TONINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.