LEI MUNICIPAL Nº 271, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1967

 

MAJORA VENCIMENTOS, PROVENTOS E SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DA PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica computado aos respectivos vencimentos, proventos e salários o abono de emergência concedido pela Lei nº 269, de 11 de julho de 1967.

 

Artigo 2º Além do abono a que se refere o artigo anterior, fica concedido mais uma majoração nos vencimentos, proventos e salários nas seguintes bases:

 

Tesoureiro...........................................................................................Ncr$ 10,00

Auxiliar de Secretária da Câmara, Fiscais e Escriturário................................Ncr$ 8,00

Extranumerários mensalistas...................................................................Ncr$ 7,00

Diarista efetivos....................................................................................Ncr$ 6,50

Docentes de Emergência.........................................................................Ncr$ 5,00

 

Artigo 3º Os recursos inativos terão direito a majoração, relativamente aos cargos ou função na atividade baseadas na tabela constante do artigo 2º.

 

Artigo 4º Está lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de novembro de 1967.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

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SECRETÁRIO – TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.