LEI
MUNICIPAL Nº 271, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1967
MAJORA VENCIMENTOS,
PROVENTOS E SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DA PREFEITURA E CÂMARA
MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica computado aos respectivos vencimentos, proventos e salários o abono de
emergência concedido pela Lei nº 269, de 11 de julho de 1967.
Artigo 2º
Além do abono a que se refere o artigo anterior, fica concedido
mais uma majoração nos vencimentos, proventos e salários nas seguintes bases:
Tesoureiro...........................................................................................Ncr$
10,00
Auxiliar de Secretária da Câmara,
Fiscais e Escriturário................................Ncr$
8,00
Extranumerários mensalistas...................................................................Ncr$
7,00
Diarista
efetivos....................................................................................Ncr$
6,50
Docentes de Emergência.........................................................................Ncr$
5,00
Artigo 3º
Os recursos inativos terão direito a majoração, relativamente aos cargos ou
função na atividade baseadas na tabela constante do artigo 2º.
Artigo 4º
Está lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1968, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 11 de novembro de 1967.
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PREFEITO MUNICIPAL
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SECRETÁRIO –
TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Fundão.