O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, do Estado do Espírito Santo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono as seguintes alterações na Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono de natal aos seguintes servidores:
I - Contratados para atividades diversas que percebem salário mensal de até R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais);
II - Professores efetivos do ensino fundamental;
III - Professores e monitores de informática contratados em caráter excepcional e por tempo determinado.
Artigo 2° O valor do abono a que se refere o artigo antecedente obedecerá aos percentuais das alíneas abaixo:
a - Para o inciso I, 100% (cem por cento) do vencimento mensal;
b - Para o inciso II, 50% (cinquenta por cento) do vencimento mensal;
c - Para o inciso III, 150% do vencimento mensal.
Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e será regulamentada através de Decreto Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 22 de dezembro de 2003.
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 22 de dezembro de 2003.
UELITON LUIZ TONINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.