O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, do Estado do Espírito Santo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono as seguintes alterações na Lei:
Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Fundão, para o exercício financeiro de 2004, que prevê a Receita e fixa a Despesa em R$ 14.400.00000 (Quatorze milhões e quatrocentos mil reais), compreendidos os orçamentos fiscais e da seguridade social, assim distribuídos:
I - do Poder Legislativo II - do Poder Executivo III – do IPASF |
722.000,00 13.468.000,00 210.000,00 |
TOTAL GERAL |
14.400.000,00 |
Artigo 2° A Receita será realizada em consonância com a legislação pertinente.
I - RECEITAS CORRENTES |
12.019.500,00 |
Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receitas de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes |
266500000 220.000,00 80.000.00 170000.00 861900000 28500000 |
II- RECEITAS DE CAPITAL |
2.380.500,00 |
Operações de Crédito Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Transferências de Capital |
150000,00 40.000,00 10.000,00 2.180.500,00 |
Artigo 3° A despesa será realizada na forma dos anexos 2, 6, 7, 8 e 9, integrantes desta Lei, que apresenta a sua Composição de acordo com a exigida pela Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, com os desdobramentos a seguir:
I - DESPESAS CORRENTES |
10.349.850.00 |
Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes |
5.34950000 80.000,00 4.920.350,00 |
II- DESPESAS DE CAPITAL |
4050.150.00 |
Investimentos Amortização da Dívida Reserva de Contingência |
3.550.150.00 270.000,00 230.000,00 |
Artigo 4° O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do Orçamento, ao fluxo de recursos, através de uma programação financeira elaborada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas.
Artigo 5° Fica o poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Global, considerando-se recursos disponíveis, os definidos no art. 43, da Lei n°4320, de 17/03/64.
Artigo 6° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, ouvido previamente a Câmara de Vereadores, operações de crédito por antecipação da receita as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 (dez) de dezembro do exercício de 2004.
Artigo 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 18 de dezembro de 2003.
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 18 de dezembro de 2003.
UELITON LUIZ TONINI
Secretário Municipal de Administração e
Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.