O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, do Estado do Espírito Santo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono as seguintes alterações na Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado alienar, mediante leilão, os bens patrimoniais integrantes do anexo único, que são considerados inservíveis para a Municipalidade.
§ 1° Os bens a serem alienados, mediante leilão, deverão obedecer o preço mínimo fixado pela laudo de avaliação que integra o processo administrativo n° 5840/03.
§ 2° Os bens de que trata este artigo poderão ser leiloados individualmente, observado o valor mínimo de cada bem.
Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 05 de novembro de 2003.
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 05 de novembro de 2003.
UELITON LUIZ TONINI
Secretário Municipal de Administração em
Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.
RELAÇÃO DOS BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS A SEREM
LEILOADOS
ITEM |
N°
PATRIMÔNIO |
DESCRIÇÃO |
VALOR AVALIADO (R$) |
01 |
2375 |
Ônibus carroceria, motor
355/6, chassi 36417311043919, ano 181, placa MQZ 6150, com a frente batida
e pneus em mal estado de conservação |
5.000,00 |
02 |
2370 |
Caminhoneta A10, carroceria
de madeira, motor Perkins (batido), chassi GC 02775,
ano 1987, placa MQN 3026 |
2.000,00 |
03 |
2368 |
Marajó, motor a gasolina,
chassi JC 132949, ano 1985, placa MQN 2721 |
800,00 |
04 |
2372 |
Caravan ambulância, motor a gasolina, chassi JB
131101, ano 1998, placa MQN 2607 |
800,00 |
05 |
2380 |
Kombi ambulância, motor a
gasolina (batido), chassi HB 020060, ano 1987, placa MQN
2945 |
800,00 |
06 |
2373 |
Voyage, ano 1989 (sucata) |
200,00 |
07 |
0423 |
Bomba de areia com motor a
álcool |
600,00 |
08 |
2384 |
Patrol 120 B (sucata) |
4.000,00 |
09 |
2382 |
Trator Girico
Agrale, modelo 4300, motor batido, chassi 04252 |
1.000,00 |
10 |
2383 |
Batedeira de cereais
(sucata) |
300,00 |