LEI MUNICIPAL Nº 263, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica aprovado o orçamento geral do município de Fundão, para o exercício financeiro de 1967, descriminados pelos anexos integrantes desta lei e que estima a receita em cr$ 60.000.000 (Sessenta milhões de cruzeiros), e fixa a Despesa em igual quantia.

 

Artigo 2º A receita será realizada mediante as arrecadações, dos tributos, na forma da legislação em vigor, de acordo com o anexo III, e seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes............................................60.000.000

Renda Tributária...............................................7.800.000

Renda Patrimoniais............................................300.000

Rendas Industriais.............................................8.00.000

Renda Tranf. Correntes......................................43.470.000

Rendas Diversas................................................430.000

 

Artigo 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos de I a X, conforme a discriminação.

 

Câmara Municipal...............................................1.140.000

Prefeitura.........................................................58.860.000

Gabinete do Prefeito...........................................3.100.000

Secretária – Tesouraria.......................................7.300.000

Procuradoria.....................................................350.000

Fiscalização......................................................3.750.000

Educação Pública...............................................1.600.000

Saúde Pública...................................................400.000

Serviços Municipais............................................39.860.000

Encargos..........................................................2.500.000

Total................................................................60.000.000

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% sobre a Receita orçada, assim como proceder transferências de uma dotação para outra.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 16 de dezembro de 1966.

 

 

_____________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

______________________

SECRETÁRIO - TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.