LEI
MUNICIPAL Nº 263, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica aprovado o orçamento geral do município de Fundão, para o exercício
financeiro de 1967, descriminados pelos anexos integrantes desta lei e que
estima a receita em cr$ 60.000.000 (Sessenta milhões de cruzeiros), e fixa a
Despesa em igual quantia.
Artigo 2º
A receita será realizada mediante as arrecadações, dos tributos, na forma da
legislação em vigor, de acordo com o anexo III, e seguinte desdobramento:
Receitas
Correntes............................................60.000.000
Renda
Tributária...............................................7.800.000
Renda
Patrimoniais............................................300.000
Rendas
Industriais.............................................8.00.000
Renda Tranf.
Correntes......................................43.470.000
Rendas
Diversas................................................430.000
Artigo 3º
A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos
de I a X, conforme a discriminação.
Câmara
Municipal...............................................1.140.000
Prefeitura.........................................................58.860.000
Gabinete do
Prefeito...........................................3.100.000
Secretária –
Tesouraria.......................................7.300.000
Procuradoria.....................................................350.000
Fiscalização......................................................3.750.000
Educação
Pública...............................................1.600.000
Saúde
Pública...................................................400.000
Serviços
Municipais............................................39.860.000
Encargos..........................................................2.500.000
Total................................................................60.000.000
Artigo 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite
de 40% sobre a Receita orçada, assim como proceder
transferências de uma dotação para outra.
Artigo 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 16 de dezembro de 1966.
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PREFEITO MUNICIPAL
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SECRETÁRIO -
TESOUREIRO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.